O mês de maio é reconhecido internacionalmente como o período de combate à homofobia, transfobia e bifobia. A escolha se dá em razão do dia 17 de maio, data conhecida mundialmente como o Dia Internacional contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia.
Esse marco histórico faz referência ao ano de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de doenças mentais. Desde então, o mês de maio passou a ser símbolo de conscientização, reflexão e luta por respeito, visibilidade e garantia de direitos da população LGBTI+, bem como de enfrentamento à discriminação e à violência ainda vivenciadas por essas pessoas.
É fundamental destacar que homofobia, bifobia e transfobia são formas de preconceito e discriminação direcionadas a pessoas que não se enquadram nas normas de gênero e sexualidade impostas socialmente. Tais práticas violam direitos humanos básicos e atentam contra os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
A homofobia consiste na aversão, repulsa ou discriminação contra pessoas homossexuais. No Brasil, atos discriminatórios motivados por preconceito passaram a ser combatidos pela Lei nº 7.716/89, que pune práticas discriminatórias, entendimento posteriormente ampliado pelo Judiciário para abranger também a orientação sexual.
A bifobia, por sua vez, refere-se ao preconceito direcionado às pessoas bissexuais. Muitas vezes, esse tipo de discriminação gera conflitos internos, invalidação da identidade e sofrimento psicológico. Embora a bifobia não esteja tipificada de forma específica na legislação brasileira, trata-se de um grave ato de intolerância que deve ser enfrentado e repudiado.
Já a transfobia é a discriminação contra pessoas transgênero, transexuais e travestis. No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção contra a violência de gênero é reforçada por normas como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que reconhece a violência motivada por identidade de gênero. Além disso, o Poder Judiciário tem ampliado a interpretação das normas existentes para assegurar proteção efetiva à população trans.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero deve ser equiparada ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite legislação específica sobre o tema, reforçando a obrigação do Estado em combater essas práticas.
Diante disso, é imprescindível compreender que a homofobia, a bifobia e a transfobia são atitudes incompatíveis com uma sociedade democrática e plural. Combater essas formas de preconceito é dever de todos, como forma de promover a igualdade, o respeito às diferenças e a efetivação da dignidade humana.
Texto: Lucas Teixeira Dezem – professor e advogado



